Resolução de Litígios

Resolução de Litígios

Na Trapalhão, compreendemos a importância de manteres-te informado acerca dos teus direitos enquanto consumidor, incluindo os mecanismos disponíveis para a resolução de eventuais litígios que possam surgir na sequência da aquisição dos nossos produtos ou da utilização dos nossos serviços. Neste âmbito, elucidamos-te sobre o regime jurídico da Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) em Portugal, consagrado na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva 2013/11/UE.

Em que consiste um litígio de consumo?

Em termos simples, um litígio de consumo consubstancia-se em qualquer dissídio que possas ter com a Trapalhão, enquanto adquirente dos nossos produtos ou utilizador dos nossos serviços, nos termos do preceituado no artigo 2.º da Lei n.º 144/2015.

O que é a RAL?

A RAL constitui um mecanismo extrajudicial que te permite dirimir conflitos com a Trapalhão sem a necessidade de recorrer aos tribunais judiciais. Este processo caracteriza-se pela celeridade, simplicidade e redução de custos, comparativamente com um processo judicial tradicional. Existem diferentes métodos de RAL, entre os quais a mediação, a conciliação e a arbitragem. Em geral, inicia-se o processo com uma tentativa de alcançar uma solução amigável, mas, na ausência de consenso, o litígio pode ser submetido à apreciação de um Tribunal Arbitral.

Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

Em Portugal, existe uma pluralidade de entidades habilitadas a prestar assistência na resolução de litígios de consumo. São entidades independentes e imparciais, dotadas de profissionais devidamente qualificados para atuar como mediadores, conciliadores ou árbitros em litígios de consumo. Para obteres informação detalhada sobre estas entidades, podes consultar o website da Direção-Geral do Consumidor.

Informação relevante sobre a RAL:

  • Quem pode recorrer à RAL? Qualquer consumidor residente em Portugal ou na União Europeia.

  • Quais as vantagens da RAL? A RAL apresenta-se como um processo mais célere, simples e económico do que um processo judicial, para além de ser menos formal.

  • A adesão à RAL é obrigatória? Não, a adesão à RAL é facultativa, com exceção de determinados serviços públicos essenciais.

  • Como posso acionar os mecanismos de RAL? Deverás contactar diretamente a entidade RAL que selecionares.

Em caso de dúvidas sobre a RAL ou qualquer outro assunto, não hesites em contactar-nos através do endereço de correio eletrónico lojatrapalhao@gmail.com.